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Edital 917/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Desafetação do domínio público municipal para o domínio privado municipal na freguesia do Reguengo Grande

Texto do documento

Edital 917/2017

João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara e em representação Câmara Municipal da Lourinhã: Torna público que na sequência da reunião de Câmara realizada em 11 de fevereiro de 2016, a Câmara Municipal de Lourinhã deliberou promover a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado municipal, de uma parcela de terreno com a área de 735,00 m2, sita na Estrada das Cezaredas, no sítio do Casal Tardete ou Somas, freguesia do Reguengo Grande, concelho de Lourinhã, cuja localização e implantação pode ser verificada pelas plantas em anexo, destinada à ampliação da atividade/exploração da sociedade Agropecuária do Tardete, Lda., a seguir identificada: Parcela de Terreno com a área de 735,00 m2, sita na Estrada das Cezaredas, no sítio do Casal Tardete ou Somas, freguesia do Reguengo Grande, concelho de Lourinhã, a confrontar do norte, sul e nascente com Agropecuária do Tardete, Lda. e do poente com Estrada das Cezaredas, correspondente ao troço do caminho público de terra batida que atravessa os prédios da sociedade Agropecuária do Tardete, Lda., designadamente a sul do artigo 49.º, da Secção H e a norte do artigo 65.º, da Secção H, ambos da freguesia do Reguengo Grande, concelho de Lourinhã, integrado no domínio público rodoviário do Município de Lourinhã e entronca na Estrada das Cezaredas com ligação aos Casais de Vale Paio, à qual foi atribuída o valor de 6.357,75 (euro) pela Comissão de Avaliação de Imóveis. A referida desafetação foi autorizada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2016, sob a Proposta n.º 07, no âmbito das disposições conjugadas do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) e do artigo 25.º, n.º 1, alínea q), todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Ao abrigo das competências que são conferidas pelas alíneas t) do n.º 1 e alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são por este meio convidados todos os eventuais prejudicados pela desafetação, assim como todos os munícipes em geral, a apresentarem as suas reclamações contra a pretendida desafetação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da afixação e publicação deste edital.

O Processo respetivo e as Plantas citadas poderão ser consultados no Edifício dos Paços do Concelho, no serviço de Contratos, Notariado e Expropriações da Divisão de Administração Geral, sito na Praça José Máximo da Costa.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.

310883293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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