João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público que foi deliberado na reunião de câmara ordinária pública de 28 de abril de 2017, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo n.º 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar a 1.ª correcção de erro material referente ao Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros e transmiti-la à Assembleia Municipal.
A proposta de correcção de erro material foi transmitida à Assembleia Municipal da Lourinhã, na sessão de 26 de junho de 2017, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), mediante ofício enviado em 04 de outubro de 2017.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publica-se a 1.ª correcção material do Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros.
4 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Anexo do Regulamento do Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros (Correção Material, 2017.06.26)
Quadro de Parâmetros Urbanísticos
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