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Aviso 14067/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros

Texto do documento

Aviso 14067/2017

João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público que foi deliberado na reunião de câmara ordinária pública de 28 de abril de 2017, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo n.º 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar a 1.ª correcção de erro material referente ao Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros e transmiti-la à Assembleia Municipal.

A proposta de correcção de erro material foi transmitida à Assembleia Municipal da Lourinhã, na sessão de 26 de junho de 2017, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), mediante ofício enviado em 04 de outubro de 2017.

Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publica-se a 1.ª correcção material do Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros.

4 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

Anexo do Regulamento do Plano de Pormenor de Moita dos Ferreiros (Correção Material, 2017.06.26)

Quadro de Parâmetros Urbanísticos

(ver documento original)

610883236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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