Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Elisabete Cristina Valente Martins Paiva.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 9125/2017, de 17 de outubro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, mestre Ana Delfina Grangeia Costa, a competência para:
1.1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços;
1.2 - Em matéria de gestão de contribuições - identificação e qualificação:
1.2.1 - Decidir sobre processos de inscrição de pessoas singulares e de coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes;
1.2.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;
1.2.3 - Organizar os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bom como processos de situação de pré-reforma ou similares;
1.2.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
1.2.5 - Emitir e assinar declarações relativas ao enquadramento como contribuinte da Segurança Social;
1.2.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.2.7 - Com observância dos condicionalismos e limites legais, prestar informação relativa aos elementos de identificação de beneficiários e contribuintes;
1.2.8 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora.
2 - Na Chefe de Equipa de Registo de Remunerações, Maria Dulce Caldeira Almas, a competência para:
2.1 - Em matéria de gestão em geral:
2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços;
2.2 - Em matéria de gestão de remunerações:
2.2.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo de serviço, bem como adotar os procedimentos para correção das remunerações, sempre que detetadas anomalias ou omissões salariais, assegurando o registo regular das respetivas carreiras contributivas;
2.2.2 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respetivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detetadas;
2.2.3 - Emitir e assinar declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
2.2.4 - Em situação de natureza urgente, assinar Declarações de Situação Contributiva requeridas pelos contribuintes, cuja sede se situe no distrito de Évora;
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de novembro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Elisabete Cristina Valente Martins Paiva.
310905219