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Aviso 14025/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de Competências na Subdiretora, nos Adjuntos e nos Coordenadores de Estabelecimento

Texto do documento

Aviso 14025/2017

Delegação de Competências na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Coordenadores de Estabelecimento

1 - No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas André Soares, Braga, delega na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

Na subdiretora, Anabela Marques de Carvalho Pereira, as seguintes competências:

a) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos;

b) Elaborar o plano de formação e de atualização dos assistentes técnicos do Agrupamento, ouvido o Município;

c) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes técnicos do Agrupamento;

d) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos do Agrupamento, exceto nos que desempenham funções na área de Ação Social Escolar;

e) Intervir, em colaboração com a diretora, a adjunta Maria Manuela Veiga da Silva, os diretores de turma e a responsável pelo Gabinete de Disciplina, em matéria disciplinar relativa a alunos;

f) Superintender em todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a educação especial;

g) Superintender o processo de transferências dos alunos da escola sede do Agrupamento;

h) Supervisionar, em articulação com a diretora, todo o processo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

i) Superintender em tudo o que respeita à gestão pedagógica e cultural do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora.

Na adjunta, Gina de Fátima Quintino Fernandes, as seguintes competências:

a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Superintender o Gabinete de Monitorização e Acompanhamento do Agrupamento no âmbito da revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento, incluindo o processo de concretização das medidas do Plano de Ação Estratégica, do Contrato de Autonomia e do Programa de Flexibilidade e Autonomia Curricular, este em regime de experiência pedagógica;

c) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários da educação pré-escolar;

d) Acompanhar, em articulação com a diretora, o processo de inscrição, de transferências e de constituição de grupos das crianças da educação pré-escolar;

e) Elaborar o plano de formação e de atualização dos assistentes operacionais do Agrupamento, ouvido o Município;

f) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes operacionais do Agrupamento;

g) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de escola, sempre que tal se justifique;

h) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da escola sede do Agrupamento;

i) Superintender em tudo o que respeita à gestão administrativa e financeira do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora.

Na adjunta, Maria Manuela Veiga da Silva, as seguintes competências:

a) Supervisionar, em articulação com a Subdiretora, o processo de transferências dos alunos da escola sede do Agrupamento;

b) Supervisionar, em articulação com a diretora, todo o processo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

c) Intervir, em colaboração com a diretora, subdiretora, os diretores de turma e a responsável pelo Gabinete de Disciplina, em matéria disciplinar relativa a alunos;

d) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos que desempenham funções na área de Ação Social Escolar do Agrupamento;

e) Planear e executar, em articulação com a diretora, as atividades no domínio da ação social escolar;

f) Superintender na gestão da plataforma eletrónica REVVASE e do módulo RECORRA;

g) Supervisionar, em articulação com os fornecedores dos serviços alimentares da escola sede, as condições de fornecimento e do funcionamento da cantina e bar;

h) Superintender no preenchimento dos mapas estatísticos da ação social escolar relativos à cantina da escola sede e do leite escolar;

i) Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços

No adjunto, Manuel José Antunes de Almeida, as seguintes competências:

a) Supervisionar, em articulação com a diretora, o processo de matrícula, de transferências e de constituição de turmas dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Superintender em matéria de atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Supervisionar o sistema informático do serviço de Provas de Aferição e Provas Finais;

e) Superintender na gestão das plataformas eletrónicas de gestão documental e de registo e controlo da assiduidade em uso no Agrupamento;

f) Superintender na gestão da plataforma SIGRHE de concursos de professores;

g) Superintender na gestão da plataforma de gestão da rede educativa e constituição de turmas (SINAGET);

h) Supervisionar, em articulação com a diretora e com a equipa de manutenção e segurança da escola, os sistemas de alarme da escola sede do Agrupamento;

i) Superintender em tudo o que respeita à gestão patrimonial do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora.

Na Coordenadora de Estabelecimento do Centro Escolar do Fujacal, Ana Paula Gonçalves Nogueira dos Santos, as seguintes competências:

a) Contribuir para a elaboração do plano de formação e de atualização dos assistentes operacionais do Agrupamento;

b) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Centro Escolar do Fujacal.

Na Coordenadora de Estabelecimento da EB1 do Carandá, Isabel Maria Lopes Campos, as seguintes competências:

a) Contribuir para a elaboração do plano de formação e de atualização dos assistentes operacionais do Agrupamento;

b) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da escola do Carandá.

No Coordenador de Estabelecimento do Centro Escolar de Ponte Pedrinha, João José Moreira Cunhal, as seguintes competências:

a) Contribuir para a elaboração do plano de formação e de atualização dos assistentes operacionais do Agrupamento;

b) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais do Centro Escolar de Ponte Pedrinha.

No Coordenador de Estabelecimento da Escola EB1/JI de S. Lázaro, Manuel Gonçalves Matos, as seguintes competências:

a) Contribuir para a elaboração do plano de formação e de atualização dos assistentes operacionais do Agrupamento;

b) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais da Escola EB1/JI de S. Lázaro.

2 - A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2017 e, por força dele e do estabelecido no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados até ao momento, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.

15 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria da Graça Martins Pereira de Moura.

310906297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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