1. O artigo 90.º n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro estabelece que "é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna o número de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço";
2. O Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana transmitiu-me que apurou a necessidade de colocar na situação de reserva na efetividade de serviço os seguintes quantitativos de militares (cfr. o ofício n.º 1183/GGCG);
a) Coronel - 4;
b) Tenente-Coronel - 10;
c) Sargento - 25;
d) Cabo - 50;
e) Guarda/guarda principal - 100.
3. Concordo com os quantitativos propostos a serem colocados na reserva na efetividade de serviço no ano de 2014;
4. Ainda de acordo com o proposto, ao abrigo do artigo 90.º, n.º 5 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, delego no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana a definição das funções a atribuir, bem como a adequação do seu regime de serviço;
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.
5 de março de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207669708