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Despacho 3912/2014, de 13 de Março

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana sobre as definição das funções a atribuir, bem como a adequação do seu regime de serviço, relativamente aos militares a serem colocados na situação de reserva no ano de 2014.

Texto do documento

Despacho 3912/2014

1. O artigo 90.º n.º 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro estabelece que "é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna o número de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço";

2. O Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana transmitiu-me que apurou a necessidade de colocar na situação de reserva na efetividade de serviço os seguintes quantitativos de militares (cfr. o ofício n.º 1183/GGCG);

a) Coronel - 4;

b) Tenente-Coronel - 10;

c) Sargento - 25;

d) Cabo - 50;

e) Guarda/guarda principal - 100.

3. Concordo com os quantitativos propostos a serem colocados na reserva na efetividade de serviço no ano de 2014;

4. Ainda de acordo com o proposto, ao abrigo do artigo 90.º, n.º 5 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, delego no Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana a definição das funções a atribuir, bem como a adequação do seu regime de serviço;

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.

5 de março de 2014. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207669708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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