Considerando que foi atribuída ao Exército a responsabilidade pela Retração do Contingente Nacional da International Security Assistance Force (ISAF);
Considerando que a partir de maio de 2014 o Contingente Nacional/ISAF vai reduzir o seu efetivo de 123 para 52 militares;
Tendo em vista a consequente alienação de parte das infraestruturas que deixam assim de ser necessárias ao Contingente Nacional/ISAF:
1. Autorizo a adoção das ações propostas no ponto 11 do ofício n.º RepCoopMilAl-2014-002098, do Gabinete do CEME;
2. Delego no General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, CEME, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, a adoção das ações a que se refere o ponto anterior.
28 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207669757