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Despacho 3887-B/2014, de 12 de Março

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Sumário

Designa Rodrigo Amaro Balancho de Jesus para exercer o cargo de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 3887-B/2014

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Rodrigo Amaro Balancho de Jesus, para exercer o cargo de Adjunto do meu Gabinete, proveniente da Erigo - Sociedade de Capital de Risco onde exercia funções de Diretor de Investimento, em regime de cedência de interesse público.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 12 de março de 2014.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

12 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Rodrigo Amaro Balancho de Jesus

Local e Data de Nascimento: Lisboa, 11/05/78

Estado Civil: Casado

HABILITAÇÕES ACADÉMICAS

2005 - 2007 Programa de MBA no IESE Business School;

1996 - 2002 Licenciatura em Engenharia Civil no Instituto Superior Técnico.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2012 - 2014 Diretor de Investimento na Erigo - Sociedade de Capital de Risco;

2007 - 2012 Analista Financeiro no Banco BPI (Direção de Project Finance);

1998 - 2005 SOPOVICO (GRUPO FERROVIAL), tendo exercido as funções de Diretor Técnico (2002-2005); Gestor de Projeto Wireless (2004); Técnico Orçamentista (1998-2002).

207685698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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