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Despacho 1529/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Designa Conceição de Sequeira Alves Bento para exercer funções de apoio auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

Texto do documento

Despacho 1529/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de apoio auxiliar ao meu gabinete Conceição de Sequeira Alves Bento, assistente operacional da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

17 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

ANEXO

Nota curricular

Conceição de Sequeira Alves Bento nasceu em Lazarim - Lamego a 23 de maio de 1949. Detém a 4.ª classe. Ingressou na função pública em 1982. Tem desempenhado as funções de auxiliar administrativo na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura (1982 a 2013).

207548775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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