Nos termos do n.º 8 do artigo 3.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 2 de setembro, e alterado pelos Decretos-Lei 246/2012, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013 e de 21 de agosto, 20/2014, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, do n.º 2 do Despacho 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho, bem como da alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, subdelego os poderes que me foram subdelegados, relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, que sucede à Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
3 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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