Com vista à implantação das condutas adutora e distribuidora, parcelas RC1, RC2 e RC3 - Arruamento de ligação da Rua Ribeiro Cambado à Rua da Estrada Velha, veio a Câmara Municipal de Valongo, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do Decreto-Lei 34.021 de 11 de outubro de 1944, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre 3 (três) parcelas de terreno, a localizar na freguesia de Valongo, pertencente ao concelho de Valongo.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 580/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 116/GJ/2013, de 2013-09-20, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As 3 (três) parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor do Município de Valongo.
2 - A servidão administrativa a constituir, com a área total de 3111,00 m2, incide sobre uma faixa de 6 metros de largura, com 3 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de qualquer construção ou plantação de árvores a uma distância inferior a 3 metros para cada lado do eixo da conduta;
c) A obrigação de respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, e de abster-se de efetuar escavações, edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,80 m;
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Câmara Municipal de Valongo.
10 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
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