A sociedade Publivoo Publicidade e Imagens Aéreas, Lda. com sede na Av. Fernando Namora, 83, loja 2, concelho de Coimbra, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida por Despacho 17 839/2000, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 1 de setembro de 2000, prorrogada e alterada pelo Despacho 5063/2012, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 12 de abril de 2012 e convertida pelo Despacho 6136/2013, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2013.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da licença de Trabalho Aéreo da sociedade Publivoo Publicidade e Imagens Aéreas, Lda. que passa a ter a seguinte redação:
b) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg;
2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
4 de março de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A sociedade Publivoo Publicidade e Imagens Aéreas, Lda., com sede na Av. Fernando Namora, 83, loja 2, concelho de Coimbra, é titular de uma licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
2 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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