Delegação de competências ao abrigo do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro
Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público, para cumprimento do artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), de que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 27 de outubro de 2017, deliberou por unanimidade, e de acordo com artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, delegar no Presidente da Câmara as competências para:
Concessão de licenças administrativas para as operações de loteamento, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do diploma acima referido, na redação dada pela Lei 79/2017, de 18 de agosto;
Concessão de licenças administrativas para as operações urbanísticas, previstas nas alíneas b), c), d), e), e f) do n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma, e bem assim a competência para a aprovação de pedidos de informação prévia, constantes do artigo 14.º do mesmo diploma legal.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Nelson Filipe Pereira da Silveira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Porto, o subscrevo.
30 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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