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Aviso 14009/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Designação de secretários do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 14009/2017

Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho de 20 de outubro de 2017, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei a Dr.ª Alda Maria Baêta Pólvora e o Sr. João André Faria Ribeiro, como secretários do Gabinete de Apoio à Vereação com efeitos a partir da data do despacho acima mencionado.

Notas curriculares dos nomeados:

Alda Maria Baeta Pólvora - nasceu a 30/06/1975, em Sesimbra, licenciada em Gestão de Desenvolvimento e Cooperação Internacional em 23/09/2004, exerceu o cargo de Secretária de Apoio Pessoal na Câmara Municipal de Sesimbra (de 03/06/2006 a 19/10/2017.

João André Faria Ribeiro - nasceu a 25/03/1983, em Lisboa. Habilitações Literárias: Curso de Técnico de Comunicação, Marketing, Relações Públicas e Publicidade, Especialização Tecnológica na Área de Marketing Industrial.

Experiência Profissional: Assistente Técnico da Câmara Municipal de Sesimbra, desde 2 de maio de 2007.

Outras atividades: Vogal da Junta de Freguesia do Castelo, desde 13 de outubro de 2013; exerceu o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação (de 02/05/2016 a 19/10/2017)

3 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.

310900812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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