Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto relativo ao novo Regulamento do Mercado Municipal da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público, que, nos termos do artigo 97.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de regulamento relativo a novo Regulamento do Mercado Municipal da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do mesmo diploma, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
No âmbito das atribuições cometidas aos Municípios no domínio do equipamento rural e urbano, e face ao disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, compete aos órgãos municipais a gestão dos mercados.
Na medida em que o Regulamento Municipal que disciplina a ocupação, organização e funcionamento do Mercado Municipal da Ribeira Grande se encontra desajustado à atual realidade social e económica, aliado ao facto de o Município ter efetuado obras de beneficiação naquele espaço, bem como a legislação entretanto publicada sobre a matéria de higiene e segurança, revela-se imperioso introduzir novas regras disciplinadoras da organização e funcionamento e em consequência, a elaboração de um novo Regulamento Municipal.
Neste sentido, pretende-se que o presente Regulamento discipline o funcionamento do Mercado Municipal, assim como defina o regime de atribuição dos locais de venda, facultando um instrumento que permita aos ocupantes do Mercado Municipal um melhor desempenho da sua atividade, com a consequente melhoria da sua prestação, onde a defesa do consumidor e a proteção do ambiente, nomeadamente a que se prende com aspetos higio-sanitários, estejam presentes.
Considerando o princípio da proporcionalidade, que deve ser assegurado pelo interesse público, impõe-se assim este procedimento para a criação de novo Regulamento, em vista à substituição do Regulamento Geral do Mercado Agrícola da Cidade da Ribeira Grande publicado em 17 de abril de 2003, que está desatualizado em função da atual realidade local, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.
O procedimento para alteração de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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