A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 14001/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Designação de Ana Maria Rodrigues da Cruz como Secretária do GAP

Texto do documento

Aviso 14001/2017

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 23 de outubro de 2017, nomeei, com efeitos àquele mesmo dia e pelo período de 12 meses, em regime de comissão de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para o cargo de secretária do meu Gabinete de Apoio Pessoal, a Coordenadora Técnica Ana Maria Rodrigues da Cruz.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: Ana Maria Rodrigues da Cruz

Habilitações Literárias:

11.º de escolaridade

Percurso Profissional:

21/03/1988-31/01/1989 - Escriturária Datilógrafa no Município de Paredes

01/02/1989-12/04/1993 - 3.ª Oficial Administrativo no Município de Paredes

13/04/1993-11/02/1997 - Assistente Administrativo Principal no Município de Paredes

12/02/1997-27/10/2005 - Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Paredes

28/10/2005-22/10/2017 - Coordenadora Técnica no Município de Paredes

24 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

310900131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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