Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 25 de outubro de 2017, que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria e em diferente atividade do trabalhador Nuno Miguel Barros Santiago, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que determino a consolidação da referida mobilidade na carreira e categoria de Assistente Operacional, na atividade de Serralharia, no serviço de Oficinas, integrado na Divisão de Ambiente e Obras deste município, com o mesmo posicionamento remuneratório já detido, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória e mesmo nível remuneratório entre 2 e 3, com efeitos a partir do dia da publicação no Diário da República.
O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.
30 de outubro de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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