Prorrogação de Mobilidade Interna Intercategorias
Nos temos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento de Estado 2017), foi prorrogado, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2017 a situação de mobilidade interna intercategorias, aos Assistente Técnicos, Idalina Gomes Martins Pito Santos, Maria da Graça Costa Oliveira Pires, Mara Isabel Castro Neves Milhazes e Manuel João Moreira Oliveira, para o exercício de funções de Coordenador Técnico.
6 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Araújo Cardoso.
310901533