1 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 1 de agosto de 2017, delibera delegar na Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência, composta pelo Presidente do IPC, Prof. Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde, pelo Vice-Presidente do IPC, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, e pelo Administrador do IPC, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, a competência para gerir o orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, com as mesmas competências que estão atribuídas aos Conselhos Administrativos das Escolas para a gestão dos seus orçamentos;
2 - O Conselho de Gestão do IPC delega, ainda, em cada um dos membros da Comissão de Gestão, a competência para a autorização de despesas, no âmbito do orçamento atribuído aos Serviços da Presidência, até ao montante máximo de (euro) 5.000.00.
3 - O Conselho de Gestão do IPC delibera ratificar todos os atos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pela Comissão de Gestão dos Serviços da Presidência desde 19 de julho de 2017 até à publicação da mesma no Diário da República.
30 de setembro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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