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Anúncio 203/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 2406/17.7BELSB - citação de contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 203/2017

Faz-se saber que, nos autos de ação administrativa (Procedimentos de Massa) com o n.º 2406/17.7BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que é Autora Paula Cristina Pereira de Figueiredo Maio e réu o Ministério da Educação e Ciência e que corre na Unidade Orgânica 2, do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foram indicados na qualidade de contrainteressados os candidatos admitidos e ordenados e devidamente identificados nas Listas Definitivas de ordenação e de Colocação da Mobilidade Interna - Necessidades Temporárias, de 25/08/2017 e das Listas Definitivas de Colocação de Docentes de Carreira e dos Candidatos à Contratação - 1. Reserva de Recrutamento, de 6/09/2017, para o Grupo de Recrutamento 910 - Educação Especial I, no Concurso de Docentes para o Ano Escolar de 2017/2017, aberto pelo aviso de abertura n.º 3887-B/2017, os quais ficam citados através do presente anúncio para, querendo, no prazo de dez dias e nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, em que se pede:

A anulação dos atos de homologação das listas definitivas de ordenação e colocação dos concorrentes relativas à mobilidade interna - necessidades temporárias, de 25/08/2017 e das listas definitivas de colocação de docentes de carreira e de candidatos à contratação - 1.ª reserva de recrutamento, de 06/09/2017, para o Grupo de Recrutamento 910 - Educação Especial I classificação, «reconhecendo-se, com e para todos os efeitos legais, a ilegalidade do procedimento adotado pelo Ministério da Educação, no concurso de docentes para o ano escolar de 2017-2018;

A condenação do R. a incorporar na fase de mobilidade interna os horários completos e incompletos que surgiram após o concurso interno e concurso externo e que foram indicados pelos órgãos de direção dos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas à DGAE, quanto ao Grupo de Recrutamento 910;

A condenação do R. a praticar a "operação material de introdução, no sistema informático em questão, dos horários subtraídos a este, por forma a emitir nova lista de colocação de mobilidade interna de acordo com a inclusão de todos os horários que foram indicados, nessa fase procedimental, pelas Escolas e Agrupamentos;

A condenação do R. a praticar a colocar a Autora no Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, lugar e horário que lhe caberia por direito, caso não tivesse(m) sido praticada(s) as ilegalidade(s) apontadas.»

Uma vez expirado o prazo, acima referido (10 dias), os contrainteressados que, como tal, se tenham constituído nos autos, consideram-se citados para apresentarem contestação no prazo de 20 dias, podendo o duplicado da petição inicial ser levantado na secretaria judicial deste tribunal.

A falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA, é obrigatória a constituição de Advogado.

Caso não seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso se der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias a contar da data de notificação de que o processo administrativo se encontra junto aos autos [n.º 3 do artigo 82.º e alínea c) do n.º 5 do artigo 99.º do CPTA].

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

3 de novembro de 2017. - O Juiz de Direito, Jorge Martins Pelicano.

310903048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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