O Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho, aprovou os preços dos serviços realizados pela DGAV, designadamente o preço de alguns documentos de suporte à identificação e registo animal.
Contudo, nas últimas semanas e meses, diversos concelhos do país foram fustigados por incêndios de dimensão sem precedentes que provocaram graves danos e prejuízos.
Por essa razão, o Governo tem vindo a adotar diversas medidas de apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, demonstrando ter fixado como prioridade a recuperação do essencial para a vida das populações.
Os mencionados incêndios afetaram várias explorações pecuárias, causando elevados danos aos meios de produção.
Em linha com a ação governativa de apoio à recuperação da vida das populações, importa criar as condições para que, nas referidas áreas geográficas os produtores pecuários possam reorganizar as suas explorações.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - Nas freguesias dos concelhos elencadas no anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, não serão cobrados quaisquer montantes pelos serviços prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, relativos à identificação e registo animal, cujos preços se encontrem fixados no Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 111, de 8 de junho.
2 - A suspensão da cobrança dos preços a que se refere o número anterior, vigorará até ao final do corrente ano, podendo ser prorrogada caso venha as ser necessário.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 23 de outubro do corrente ano, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os serviços prestados pela DGAV no âmbito da identificação e registo animal que, de acordo com os requisitos deste despacho, não foram objeto de cobrança do respetivo preço.
3 de novembro de 2017. - O Diretor-Geral, Fernando Bernardo.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
310900886