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Despacho 10136/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Subdelegação na licenciada Maria Olívia Guerra Mira Frederico Delgado, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P.

Texto do documento

Despacho 10136/2017

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na redação vigente, e da alínea a) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira Frederico Delgado, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro na parte respeitante ao Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros por cada ato;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;

e) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;

f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;

g) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;

h) Aprovar minutas de contratos nos termos e condições aprovados superiormente para a respetiva contratação;

i) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados e assinar os respetivos títulos;

j) Decidir sobre exercício do direito de preferência, legal ou convencional, estabelecido a favor do IHRU, exceto nos casos de venda de frações autónomas, destinadas a habitação, de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal de que o IHRU seja proprietário maioritário;

k) Aprovar ou autorizar atos, decisões ou o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia que esteja aprovada superiormente para aplicação em casos idênticos;

l) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública.

2 - Autorizar a indicada diretora, em regime de substituição, da DJ, a subdelegar na coordenadora do DCGC, licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as competências previstas nas alíneas a) a g), e i), do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando esta a substitua nas suas ausências e impedimentos, e a na Diretora da DGN, mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, as competências previstas nas alíneas f), g), i) e j) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de julho de 2017, ficando, como tal, ratificados desde essa data todos os atos praticados pela diretora, em regime de substituição, da DJ, relativos às competências agora subdelegadas.

7 de novembro de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

310903064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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