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Despacho 3739/2014, de 11 de Março

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Sumário

Determina a cessação de funções de Susana Cristina Vaz Velho Larisma, no Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Texto do documento

Despacho 3739/2014

1. Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação, a seu pedido e com efeitos a 17 de fevereiro de 2014, das funções que a licenciada Susana Cristina Vaz Velho Larisma vinha desempenhando como técnica especialista do meu Gabinete, ao abrigo do meu despacho 12211/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013.

2. Nesta oportunidade, quero prestar público louvor à licenciada Susana Cristina Vaz Velho Larisma, pela competência profissional, zelo, lealdade e dedicação demonstrados no exercício das funções que lhe foram cometidas, em especial colaborando ativamente na preparação e concretização da reforma do regime jurídico do arrendamento urbano A estas qualidades profissionais, soube aliar qualidades pessoais que muito contribuíram para um bom e produtivo ambiente de trabalho e para o bom relacionamento com as entidades públicas e privadas e com os demais Gabinetes valorizando a ação deste Ministério.

14 de fevereiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

207660643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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