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Portaria 191/2014, de 11 de Março

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços relativos à expedição e receção de malas diplomáticas.

Texto do documento

Portaria 191/2014

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) deu um início a um procedimento denominado ''CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEÇÃO E EXPEDIÇÃO DE MALAS DIPLOMÁTICAS'', aberto por Anúncio publicado no Diário da República n.º 245, II Série, de 19 de dezembro de 2012, com o n.º 5166/2012, e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

A prestação de serviços em causa assume especiais peculiaridades, quer pela forma como é executada a prestação, dimensão especial da mesma e natureza classificada dos bens transportados, como ainda pelo valor em causa.

Estas particularidades exigem que a entidade a contratar apresente elevados padrões de exigência técnica, profissional e ética em termos de recursos humanos e materiais afetos à prestação de serviços, tornando o processo de seleção necessariamente cuidadoso e desaconselhando alterações frequentes do prestador de serviços.

Por outro lado, considera-se importante que o contrato tenha a possibilidade de uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e de estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato do transporte e expedição da mala diplomática decorra de forma satisfatória para ambas as partes.

Acresce que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento concursal desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, aconselham igualmente a previsão de um hiato temporal contratual com a possibilidade de uma certa durabilidade decorrente das respetivas sequentes renovações.

Pelas razões e fundamentos expostos, tendo presente a experiência recolhida pelos serviços do MNE, assim como o disposto nas peças respeitante ao procedimento aquisitivo correspondente, o contrato será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis automaticamente por contratos sucessivos, de igual duração, até ao prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de prestação de serviços relativos à expedição e receção de malas diplomáticas a adquirir, incluindo quanto ao número máximo possível de renovações, se repartirá em mais de um ano económico;

Considerando que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º166, de 28 de agosto, a Portaria 415/2012, que concede autorização à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços relativos à expedição e receção de malas diplomáticas para os anos de 2012 a 2017, que não foi ainda efetivada;

Considerando que o encargo orçamental anteriormente referido será repartido por mais de um ano económico, na presente data e atento o decurso do procedimento aquisitivo, de 2014 a 2019, torna-se necessário aprovar nova portaria de extensão de encargos, revogando-se em conformidade a anteriormente aprovada Portaria 415/2012, de 28 de agosto;

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico e incluindo as respetivas eventuais renovações, exceder as seguintes importâncias (montantes a que acresce IVA à taxa legal em vigor):

2014 - 225.519,02(euro) (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezanove euros e dois cêntimos);

2015 - 451.038,04(euro) (quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e oito euros e quatro cêntimos);

2016 - 451.038,04(euro) (quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e oito euros e quatro cêntimos);

2017 - 451.038,04(euro) (quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e oito euros e quatro cêntimos);

2018 - 451.038,04(euro) (quatrocentos e cinquenta e um mil, trinta e oito euros e quatro cêntimos);

2019 - 225.519,02(euro) (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dezanove euros e dois cêntimos).

2.º - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015 a 2019 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas nos orçamentos da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros referentes aos anos indicados.

4.º - A presente Portaria revoga a Portaria 415/2012, de 28 de agosto, e produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de fevereiro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207658838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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