Declaração de retificação n.º 250/2014
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 2285/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
Onde se lê:
"O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê a atualização automática do valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas por aplicação do índice de preços ao consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P..
Assim ao abrigo do disposto no artigo 23.º - do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, informa-se que para 2014, o valor da taxa de aprovação de Planos de Gestão de Lamas é de:
3 251(euro) (três mil duzentos e cinquenta e um euros)»
deve ler-se:
"O Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação cujo valor é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor, fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., devendo a DGADR proceder à divulgação regular dos valores em vigor para cada ano.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro, determino que no ano de 2014 o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação no valor de (euro) 3251 (três mil duzentos e cinquenta e um euros).»
26 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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