Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, conjugado com o artigo 23.º-A, ambos do Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível para a edição de 2014 da modalidade de Apoio à Internacionalização das Artes, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, é de (euro)425.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é 60.
7 de março de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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