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Despacho 3302/2014, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Designa Paulo Manuel Carreiro Macedo, para exercer as funções de secretário executivo da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

Texto do documento

Despacho 3302/2014

Cabe à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco, conforme o previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril.

Neste sentido, para a plena prossecução das suas atribuições, designadamente o acompanhamento das comissões de proteção de crianças e jovens e a concertação entre todas as entidades públicas e privadas intervenientes nesta área, reveste-se da maior importância o gabinete técnico com funções executivas à disposição da Comissão Nacional e cujo responsável ora se designa.

Assim:

1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, nomeia-se o licenciado Paulo Manuel Carreiro Macedo para exercer as funções de secretário executivo da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

2 - O cargo mencionado no número anterior é equiparado, para efeitos de remuneração, a Diretor de Núcleo do Instituto da Segurança Social, a quem compete o pagamento dos respetivos honorários nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 65/2013, de 13 de maio.

3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de fevereiro de 2014.

20 de fevereiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

207636684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-13 - Decreto-Lei 65/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, e clarifica a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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