Cabe à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco, conforme o previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril.
Neste sentido, para a plena prossecução das suas atribuições, designadamente o acompanhamento das comissões de proteção de crianças e jovens e a concertação entre todas as entidades públicas e privadas intervenientes nesta área, reveste-se da maior importância o gabinete técnico com funções executivas à disposição da Comissão Nacional e cujo responsável ora se designa.
Assim:
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, nomeia-se o licenciado Paulo Manuel Carreiro Macedo para exercer as funções de secretário executivo da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.
2 - O cargo mencionado no número anterior é equiparado, para efeitos de remuneração, a Diretor de Núcleo do Instituto da Segurança Social, a quem compete o pagamento dos respetivos honorários nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 65/2013, de 13 de maio.
3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de fevereiro de 2014.
20 de fevereiro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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