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Portaria 174/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC), regime de contrato especial (RCE) e regime de voluntariado (RV) para 2014.

Texto do documento

Portaria 174/2014

O n.º 1 do artigo 68.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2014) fixou expressamente o quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC), regime de contrato especial (RCE) e de voluntariado (RV) para o ano de 2014, bem como a respetiva distribuição pelos ramos das Forças Armadas.

De acordo com o disposto no n.º 3 do referido normativo, a distribuição dos quantitativos dos ramos pelas diferentes categorias é fixada por Portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único

A distribuição, pelas diferentes categorias, dos quantitativos dos militares em RC, RCE e RV dos ramos das Forças Armadas é fixada, para o ano de 2014, conforme previsto no anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

11 de fevereiro de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

ANEXO

(ver documento original)

207623407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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