O n.º 1 do artigo 68.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei que aprovou o Orçamento de Estado para 2014) fixou expressamente o quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC), regime de contrato especial (RCE) e de voluntariado (RV) para o ano de 2014, bem como a respetiva distribuição pelos ramos das Forças Armadas.
De acordo com o disposto no n.º 3 do referido normativo, a distribuição dos quantitativos dos ramos pelas diferentes categorias é fixada por Portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo único
A distribuição, pelas diferentes categorias, dos quantitativos dos militares em RC, RCE e RV dos ramos das Forças Armadas é fixada, para o ano de 2014, conforme previsto no anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.
11 de fevereiro de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
ANEXO
(ver documento original)
207623407