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Aviso 13928/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Alteração ao PDM de Vagos

Texto do documento

Aviso 13928/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vagos

Dr. Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público que a Assembleia Municipal de Vagos aprovou, em sessão extraordinária realizada a 20 de julho de 2017, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Vagos, nos termos do disposto no artigo 118.º do D. L. n.º 80/15 de 14 de maio conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, onde foi alterado o artigo 66.º

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal e a alteração ao regulamento.

3 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Silvério Rodrigues Regalado.

Deliberação

Venho, por este meio, informar que em sessão extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2017, a Assembleia Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Plano de Diretor Municipal de Vagos.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vagos

CAPÍTULO VII

Disposições Finais e Complementares

Artigo 66.º

Exceções

1 - ...

2 - ...

3 - São considerados compatíveis ficando excecionados dos parâmetros urbanísticos da categoria de espaço em que se inserem, as atividades, estabelecimentos, explorações, instalações e edificações, abrangidas por regimes legais, específicos para situações de regularização, nomeadamente o Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, que tenham obtido parecer favorável ou favorável condicionado no âmbito do procedimento de regularização.

610897411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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