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Aviso 13924/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Período de participação preventiva

Texto do documento

Aviso 13924/2017

Alteração do Plano de Pormenor das Quintelas

Participação Pública

Ricardo Nicolau Soares Terra Oliveira Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público que, no âmbito da alteração do Plano de Pormenor das Quintelas, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente, no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do quinato dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm.pt), ou no gabinete de atendimento ao munícipe, ente as 9 horas e as 16 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem por escrito, as informações, observações ou sugestões que acharem por conveniente.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

30 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Nicolau Soares Terra Oliveira Figueiredo.

Deliberação

1.ª Alteração do Plano de Pormenor das Quintelas

A Câmara Municipal de S. João da Madeira, em reunião ordinária realizada no dia 13 de junho de 2017, deliberou, por maioria, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Quintelas, o qual deverá estar concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Foi ainda deliberado a abertura de um período de participação para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração deste plano, com a duração de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do aviso no Diário da República.

30 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo César Lima Cavaleiro.

610897574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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