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Aviso 13896/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

4.ª alteração ao PU de Almeirim

Texto do documento

Aviso 13896/2017

4.ª alteração ao Plano de Urbanização de Almeirim

Pedro Miguel César Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Almeirim:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Almeirim, na sua reunião ordinária pública de 26 de outubro de 2017, deliberou por maioria reiniciar o procedimento da 4.ª alteração do Plano de Urbanização de Almeirim.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início a novo período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dia úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara relativos ao presente procedimento de alteração do Plano de Urbanização de Almeirim, na Divisão de Habitação e Urbanismo no edifício sede do Município, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt

Os interessados deverão apresentar as sugestões ou informações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Finalmente foi ainda deliberado dispensar esta alteração ao Plano de Urbanização do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo n.º 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

27 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel César Ribeiro.

Deliberação

Teresa Isabel de Matos Alexandre, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almeirim;

Certifica que:

Da acta da reunião realizada a vinte e seis de outubro de dois mil e dezassete, consta a seguinte deliberação:

Apreciação e aprovação da reabertura do procedimento para a quarta alteração ao Plano de Urbanização de Almeirim.

Proposta do Senhor Presidente:

«Nos termos do disposto no artigo 119.º do RJIGT, as alterações de planos territoriais seguem, com as devidas adaptações os procedimentos previstos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, sendo objeto de acompanhamento indicado no artigo 86.º do citado diploma.

Neste sentido, e face aos documentos anexos relativos aos Termos de Referência e à Fundamentação de Isenção de avaliação ambiental estratégica propõem-se que o executivo delibere:

a) Proceder ao reinício do procedimento de alteração ao PDM, de acordo com os artigos 76.º e 119.º do RJIGT, sobre:

i) Prazo de elaboração - 30 dias;

ii) Publicação de Aviso em DR com abertura do período de formulação de sugestões de acordo com artigo 88.º do RJIGT (mínimo 15 dias);

iii) A Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com relatório de fundamentação em anexo.

Posteriormente seguir-se-ão os seguintes trâmites:

b) Elaboração da proposta da alteração Plano.

c) Acompanhamento e apreciação pelas entidades representativas dos interesses a ponderar de acordo com o artigo 86.º do RJIGT com relatório de fundamentação em anexo.

d) Abertura do período de discussão pública de acordo com artigo 89.º do RJIGT.

e) Elaboração da versão final da alteração ao Plano de Urbanização a levar a aprovação da Assembleia Municipal de acordo com o n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT e posterior publicação e depósito de acordo com os artigos 191.º a 194.º do referido diploma.

Propõe-se também a aprovação da presente deliberação em minuta para imediata produção de efeitos, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com posteriores alterações.»

Posta a votação, foi a proposta aprovada por maioria e minuta, com os votos a favor do PS e uma abstenção da CDU.

Por ser verdade e pedida, eu, Teresa Isabel de Matos Alexandre, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Almeirim, passo a presente, que faço autenticar nos termos legais.

Paços do Concelho de Almeirim, vinte e seis de outubro de dois mil e dezassete. - A Assistente Técnica, Teresa Isabel de Matos Alexandre.

610897225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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