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Aviso 13893/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar da categoria de Assistente Graduado Sénior de Cardiologia da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 13893/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior de Cardiologia da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar, no Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 7509/2017, de 11-08, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde, Despacho 7541/2017, de 18-08-2017, do Secretário de Estado da Saúde, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., de 19-10-2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de assistente graduado sénior de cardiologia da carreira especial médica/carreira médica - área de exercício hospitalar, deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 04-08, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13-10, adiante designado abreviadamente por A.C.T., celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, com as posteriores alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27-10-2015, A.C.T. entre o Centro Hospitalar de Coimbra, EPE e outros, e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do A.C.T. celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013, e no A.C.T. relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no B.T.E. n.º 48, de 29-12-2011, e posteriores alterações publicadas no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, e na Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e n.º 10, em conjugação com os n.os 7 a 9, todos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31-12, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28-12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituições do S.N.S. por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caraterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009,e Decreto-Lei 177/2009, ambos 04-08, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do A.C.T. n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13-10-2009,com as posteriores alterações, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 41, de 08-11-2009.

7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do S.N.S.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Cardiologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no art. 17.º da L.T.F.P., de 20-06, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., por uma das seguintes vias:

a) Pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas, e das 14.00 horas às 16.30 horas, ou;

b) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Cardiologia;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica, de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, o qual deve ter um limite de 20 páginas, com letra tamanho 10.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no art. 17.º da L.T.F.P., de 20-06.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 4 do art. 14.º da Portaria 229-A/2015, 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24 de maio, e n.º 4 da cláusula 16.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 12 do art. 14.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do A.C.T. publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º, e n.º 2 do art. 21.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 207/2011, de 24-05, e cláusulas 21.ª, 22.ª, e n.º 2 da cláusula 23.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 43, de 22-11-2015, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, nos termos seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, e participação em Equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida: a.1 Competência Técnico-Profissional; a.2 - Tempo de exercício de funções de Assistente e Assistente Graduado; a.3 - Avaliação de desempenho; a.4 - Participação em equipas de urgência; a.5 - Apoio e enquadramento especializado à prática Clínica, relevante para a saúde pública e cuidados de saúde primários: 1 Valorizada de 0 a 6 valores.

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica continuada, frequentadas e ministradas: b.1 - Orientação da formação de internos; b.2 - Participação e organização de sessões regulares de formação e educação médica continua: Valorizada de 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo: c.1 - Trabalhos publicados como 1.º autor em revistas com revisão por pares e indexadas internacionalmente; c.2 - trabalhos publicados como coautor em revistas com revisão por pares e indexadas internacionalmente; c.3 - Trabalhos e comunicações apresentados sob a forma oral ou poster; c.4 - Outras atividades de investigação, de acordo com o interesse científico e nível de divulgação: Valorizado em 0 a 4 valores.

d) Não aplicável.

e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica: Valorizada em 0 a 1 valor;

f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações: f.1 - experiência, capacidade e aptidão para a gestão de serviços hospitalares; f.2 - experiência, capacidade e aptidão para a gestão de áreas funcionais; f.3 - experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas multidisciplinares: Valorizado em 0 a 5 valores;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: g.1 - atividade docente médica universitária; g.2 - outras atividades docentes e de investigação: Valorizada de 0 a 1 valores;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos: h.1 - títulos académicos; - h.2 - participação em órgãos de gestão de sociedades científicas; h.3 - júris de concursos médicos: Valorizado em 0 a 1 valores.

13.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir em situações do âmbito da respetiva área profissional, através da apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação dos resultados, avaliando cada um dos seguintes fatores:

1) Apresentação: a) - muito boa; b) - boa; c) - suficiente; d) - insuficiente;

2) Originalidade: a) - muito original; b) - original; c) - pouco original;

3) Metodologia e fundamentação: a) - muito adequada; b) - adequada; c) - pouco adequada;

4) Relevância: a) - excecional relevância; b) - elevada relevância; c) - normal relevância; d) - reduzida relevância; e) - sem relevância;

5) Exposição e argumentação: a) - muito boa; b) - boa; c) - suficiente; d) - insuficiente.

13.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.5 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.5.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.5.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 227/2011, de 24-05, e no A.C.T. análogo.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos, e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt), e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 229-A/2015, de 03-08, que republicou a Portaria 227/2011, de 24-05, e n.º 2 da cláusula 18.ª do A.C.T., publicado no B.T.E. n.º 48, de 29-12-2011, com as posteriores alterações.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr. Rui Manuel Cruz Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Dr. Guilherme Augusto Mariano Pego, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

2.º vogal efetivo: Prof. Doutor Luís Filipe Vilela Pereira de Macedo, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, do Centro Hospitalar de S. João - Porto, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dra. Ana Maria Marques Nunes Figueiredo Almeida Agapito, Assistente Graduada Sénior de Cardiologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

2.º vogal suplente: Dr. Luís Manuel Areia Loureiro Basto, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia, do Hospital de Braga, PPP.

16.1 - Em caso de impedimento do presidente do júri, o mesmo será substituído pelo 1.º vogal efetivo. Os vogais efetivos, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

3 de novembro de 2017. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

310898035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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