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Despacho 10047/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do delegado de saúde da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., Dr. António Pedro Garrido Caetano, médico assistente graduado sénior da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Despacho 10047/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 7, 8, 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço do Delegado de Saúde da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. (ULSBA, E. P. E.), Dr. António Pedro Garrido Caetano, médico Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ouvido o Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora da mesma ULSBA, E. P. E., e da Delegada de Saúde Regional do Alentejo.

O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2016.

5 de julho de 2017. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

310897136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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