Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, os trabalhadores em funções públicas podem requerer a equiparação a bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios no País, que sejam de reconhecido interesse público.
Considerando o requerimento apresentado pela trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos, o parecer favorável emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e o interesse público de que se reveste o mestrado, que se traduz na valorização dos recursos humanos da Administração pela obtenção de formação académica de nível superior, com reflexos na melhoria dos serviços prestados ao cidadão;
Considerando, ainda, que a ACT, reconhece o interesse para a instituição, na realização e conclusão do programa de estudos do Mestrado em Direito - Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, subordinado ao tema "A responsabilidade penal e contraordenacional em direito do trabalho" pela trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos;
Ao abrigo do disposto no regime de equiparação a bolseiro aprovado pelo Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e das competências que me foram conferidas pelo Despacho Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É autorizada a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos para a frequência do Mestrado em Direito - Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, subordinado ao tema "A responsabilidade penal e contraordenacional em direito do trabalho".
2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa parcial do exercício de funções um dia por semana, com termo a 30 de junho de 2018.
3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de outubro de 2017.
2 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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