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Despacho 10042/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Autoriza a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos para a frequência do Mestrado em Direito - Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, subordinado ao tema «A responsabilidade penal e contraordenacional em direito do trabalho»

Texto do documento

Despacho 10042/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, os trabalhadores em funções públicas podem requerer a equiparação a bolseiro, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios no País, que sejam de reconhecido interesse público.

Considerando o requerimento apresentado pela trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos, o parecer favorável emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e o interesse público de que se reveste o mestrado, que se traduz na valorização dos recursos humanos da Administração pela obtenção de formação académica de nível superior, com reflexos na melhoria dos serviços prestados ao cidadão;

Considerando, ainda, que a ACT, reconhece o interesse para a instituição, na realização e conclusão do programa de estudos do Mestrado em Direito - Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, subordinado ao tema "A responsabilidade penal e contraordenacional em direito do trabalho" pela trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos;

Ao abrigo do disposto no regime de equiparação a bolseiro aprovado pelo Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e das competências que me foram conferidas pelo Despacho Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É autorizada a equiparação a bolseiro no País à trabalhadora Sandra Luiza Ferreira dos Santos para a frequência do Mestrado em Direito - Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, subordinado ao tema "A responsabilidade penal e contraordenacional em direito do trabalho".

2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa parcial do exercício de funções um dia por semana, com termo a 30 de junho de 2018.

3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de outubro de 2017.

2 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310897493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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