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Aviso 13865/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13865/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, com autorização da Ex.ª Sr.ª Delegada Regional dos Serviços da Região Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o ano letivo 2017/2018, desde o dia da assinatura do contrato até ao dia 22 de junho de 2018, nas seguintes escolas do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com a duração diária indicada:

Escola Básica de Vermoil, Freguesia de Vermoil: um contrato de quatro horas diárias;

Escola Básica Gualdim Pais: um contrato de quatro horas diárias e dois contratos de três horas diárias cada um.

2 - Os presentes contratos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sendo fixada a prestação de serviço nos 5 dias úteis da semana.

3 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: nos estabelecimentos de ensino indicados no ponto um, todos pertencentes ao Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, com sede na Rua Pinhal Leitão, 3100399 Pombal.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de trabalho de Assistente Operacional, em especial serviços de limpeza nos estabelecimentos mencionados, arrumação e conservação do material e equipamento das salas de aula e dos espaços internos e externos comuns utilizados pelos alunos.

7 - Remuneração base prevista: Remuneração nos termos definidos legalmente para Assistentes Operacionais de grau um, relativa ao número de horas contratado.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na lei, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência comprovada na prestação de serviços de limpeza em estabelecimentos de ensino.

9 - Método de seleção:

Dada a urgência do recrutamento, será apenas utilizada a Avaliação Curricular, conforme prevista no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, formação e experiência profissional;

9.2 - Na avaliação Curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação (HAB):

a) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou experiência comprovada na área;

b) 15 valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equivalente;

c) 20 valores - curso de nível superior;

Formação Profissional (FP):

a) 10 valores - sem formação relevante na área da limpeza ou higiene no trabalho;

b) 15 valores - até 50 horas formação comprovada na área da limpeza ou higiene no trabalho;

c) 20 valores - mais de 50 horas de formação comprovada na área da limpeza ou higiene no trabalho;

Experiência Profissional (EP):

Resulta da soma dos valores obtidos nas alíneas seguintes:

a) Dois valores por cada ano de experiência comprovada na limpeza de estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, até ao limite de 20 valores;

b) Um valor por cada ano de experiência comprovada em serviços de limpeza exercidos noutros Agrupamentos de Escolas, até ao limite de 20 valores;

c) 0,5 valores por cada ano de experiência comprovada em serviços de limpeza noutros estabelecimentos de ensino públicos ou privados, até ao limite de 20 valores;

9.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 2 (FP) + 4 (EP))/7

Em caso de empate na pontuação obtida na AC, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitações. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato que tenha, na totalidade, mais anos de experiência no exercício de funções de limpeza em estabelecimentos de ensino público.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponibilizado página de internet do Agrupamento podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas Gualdim Pais, devendo ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste agrupamento ou enviadas pelo correio para a morada identificada no ponto cinco (5) do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por esta via ou entregues fora de prazo serão automaticamente excluídas.

11 - Documentos a acompanhar o Formulário de Candidatura:

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da apreciação curricular: habilitações académicas, a formação e experiência profissional;

b) Boletim de Vacinas (cópia);

c) Certificado de Registo Criminal;

d) Formulário a indicar os estabelecimentos a que se candidata, disponibilizado na página de internet do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

11.2 - Estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, os candidatos que tenham entregues os mesmos em anos letivos anteriores para efeito de candidatura no mesmo âmbito, no Agrupamento Gualdim Pais, salvo alterações que os mesmos pretendam apresentar à documentação ou por motivo de caducidade desses documentos.

11.3 - Os documentos referidos nos pontos anteriores devem acompanhar o formulário de candidatura, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por carta registada com Aviso de Receção, dentro do prazo de candidatura.

11.4 - A apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade deverá ser efetuada pelos candidatos selecionados quando da apresentação e assinatura do contrato, sob pena de serem excluídos.

12 - Composição e identificação do Júri de seleção.

12.1 - O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

12.2 - O Júri é constituído por:

Paulo Pinheiro (adjunto) que preside;

Dois vogais efetivos: Patrícia Simões e Sofia Leal, respetivamente Assistente Técnica e Assistente Operacional;

Dois vogais suplentes: Paula Capela (assistente operacional) e Noémia Dias (assistente Técnica).

A vogal Patrícia Simões substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

13 - Publicitação da lista unitária

A lista Unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na página da internet do Agrupamento, afixada na escola sede do Agrupamento e publicitada, no Diário da República, nos termos legais.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, além serem motivo imediato de exclusão deste concurso.

8 de novembro de 2017. - A Diretora, Sara Maria Batista da Rocha.

310906345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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