Artigo único
Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de novembro de 2017, que os Capitães a seguir indicados fiquem posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial como abaixo se indica, por terem ocorrido promoções ao referido posto, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, de militares que se encontravam demorados na promoção, ocupando na escala de antiguidade do seu quadro especial a mesma posição que teriam se a promoção ocorresse sem demora:
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Capitão de Infantaria 19833605, Adriano Manuel da Costa Afonso
Capitão de Infantaria 10277104, Nuno Fernando Monteiro da Silva
Capitão de Infantaria 18748902, Gabriel Ingue Pestana Santos
Capitão de Infantaria 15795704, Hugo Filipe Garrido Machado
Capitão de Infantaria 14674903, Jaime Duarte Brito
Capitão de Infantaria 13613005, Hugo Daniel da Silva Gouveia
Capitão de Infantaria 14390203, Luís Miguel Semedo Duarte
Capitão de Infantaria 11633503, Nuno Manuel Vivas Pereira
Capitão de Infantaria 03573805, Guilherme Ramalho Gomes de Sousa Neto
Capitão de Infantaria 08859104, Pedro Miguel Dinis Rebelo
Capitão de Infantaria 17842702, Hélder Emanuel Teixeira Guedes de Vasconcelos
Capitão de Infantaria 17386602, Humberto Nuno Araújo Barbosa Teixeira
[...].»
10 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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