Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30/2014, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procede à extinção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, criado pelo Decreto n.º 143/72, de 3 de maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 30/2014

de 25 de fevereiro

O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique foi criado pelo Decreto 143/72, de 3 de maio, como um serviço dotado de autonomia técnica e administrativa do, então, Ministério da Saúde e Assistência, sob tutela do Instituto de Assistência Psiquiátrica, destinado à recuperação de pessoas com doenças mentais, tendo sido instalado no conjunto de propriedades designadas por Quinta de S. Gião, no concelho de Loures.

Com a criação da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, foi extinto o Instituto de Assistência Psiquiátrica, passando as suas atribuições e competências para aquela direção-geral e outros serviços centrais, existentes ou a criar no Ministério da Saúde, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de março.

Entretanto, através do Despacho Conjunto 407/98, de 15 de maio, da Ministra da Saúde e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 18 de junho, e da Lei 36/98, de 24 de julho, que aprovou a Lei de Saúde Mental e estabeleceu os princípios gerais da política de saúde mental, foi introduzida uma nova política de saúde mental.

As alterações introduzidas no âmbito desta nova política fizeram com que a extinção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique surgisse como uma decorrência lógica dessas orientações. No entanto, nunca se operou formalmente a extinção daquele serviço, algo a que o presente decreto-lei agora procede, uma vez que se encontra esgotado o objeto que presidiu à sua criação e que constituiu durante alguns anos a sua razão de ser.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à extinção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, criado pelo Decreto 143/72, de 3 de maio.

Artigo 2.º

Património, direitos e obrigações

1 - Os bens e direitos patrimoniais pertencentes ao Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, registados na Conservatória do Registo Predial de Loures a favor do Estado, afetos ao Ministério da Saúde, são devolvidos ao Ministério das Finanças.

2 - Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente decreto-lei revertem para a dotação provisional da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto 143/72, de 3 de maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 17 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-03 - Decreto 143/72 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Decreto-Lei 74-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda