de 25 de fevereiro
O Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique foi criado pelo Decreto 143/72, de 3 de maio, como um serviço dotado de autonomia técnica e administrativa do, então, Ministério da Saúde e Assistência, sob tutela do Instituto de Assistência Psiquiátrica, destinado à recuperação de pessoas com doenças mentais, tendo sido instalado no conjunto de propriedades designadas por Quinta de S. Gião, no concelho de Loures.
Com a criação da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, foi extinto o Instituto de Assistência Psiquiátrica, passando as suas atribuições e competências para aquela direção-geral e outros serviços centrais, existentes ou a criar no Ministério da Saúde, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 74-C/84, de 2 de março.
Entretanto, através do Despacho Conjunto 407/98, de 15 de maio, da Ministra da Saúde e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 18 de junho, e da Lei 36/98, de 24 de julho, que aprovou a Lei de Saúde Mental e estabeleceu os princípios gerais da política de saúde mental, foi introduzida uma nova política de saúde mental.
As alterações introduzidas no âmbito desta nova política fizeram com que a extinção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique surgisse como uma decorrência lógica dessas orientações. No entanto, nunca se operou formalmente a extinção daquele serviço, algo a que o presente decreto-lei agora procede, uma vez que se encontra esgotado o objeto que presidiu à sua criação e que constituiu durante alguns anos a sua razão de ser.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à extinção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, criado pelo Decreto 143/72, de 3 de maio.
Artigo 2.º
Património, direitos e obrigações
1 - Os bens e direitos patrimoniais pertencentes ao Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, registados na Conservatória do Registo Predial de Loures a favor do Estado, afetos ao Ministério da Saúde, são devolvidos ao Ministério das Finanças.
2 - Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente decreto-lei revertem para a dotação provisional da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto 143/72, de 3 de maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 17 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.