Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, e nos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG-UL), o Conselho de Gestão, delibera, delegar as seguintes competências, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros
1 - Autorização de pagamento de despesas:
1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro) 2.000.000,00, nos membros do Conselho de Gestão:
Professor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do ISEG, que preside;
Professor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho, Vice-Presidente;
Professora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, Vice-Presidente;
Professor Eduardo Barbosa do Couto, Vice-Presidente;
Mestre João Paulo Tomé Calado, Administrador.
1.3 - Confirmar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão conforme deliberação tomada na reunião do conselho de gestão de 23 de maio de 2014.
20 de novembro de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.
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