Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10017-C/2017, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão do ISEG nos seus membros

Texto do documento

Despacho 10017-C/2017

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, e nos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG-UL), o Conselho de Gestão, delibera, delegar as seguintes competências, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo.

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros

1 - Autorização de pagamento de despesas:

1.1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

1.2 - Delegar esta competência, até ao limite de (euro) 2.000.000,00, nos membros do Conselho de Gestão:

Professor Mário Fernando Maciel Caldeira, Presidente do ISEG, que preside;

Professor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho, Vice-Presidente;

Professora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, Vice-Presidente;

Professor Eduardo Barbosa do Couto, Vice-Presidente;

Mestre João Paulo Tomé Calado, Administrador.

1.3 - Confirmar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão conforme deliberação tomada na reunião do conselho de gestão de 23 de maio de 2014.

20 de novembro de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.

310938608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda