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Declaração de Rectificação 11/2014, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Declara a retificação à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2014», de 31 de dezembro.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 11/2014

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, "Orçamento do Estado para 2014», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 4 do artigo 46.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, constante do artigo 171.º, onde se lê:

"...»

deve ler-se:

"Para as prestações a que se referem as alíneas p), q), v) e z) do n.º 2, o limite legal previsto pode ser acrescido até 50 %, desde que o acréscimo resulte de aplicação, de forma geral por parte da entidade empregadora, de instrumento de regulação coletiva de trabalho.»

Na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 241.º, onde se lê:

"Criação de uma verba no âmbito da Tabela Geral do Imposto do Selo, e ou de uma tributação autónoma em sede de IRC, correspondente a uma percentagem fixa, entre os 0,01 % e os 0,2 %, sobre o valor líquido dos ativos;»

deve ler-se:

"Criação de uma verba no âmbito da tabela geral do imposto do selo, e ou de uma tributação autónoma em sede de IRC, correspondente a uma percentagem fixa, entre os 0,01 % e os 0,2 %, sobre o valor líquido dos ativos, e ou tributação em sede de IRC à taxa legal em vigor, sobre 1 % do resultado líquido auferido pelo organismo de investimento coletivo;»

Assembleia da República, 18 de fevereiro de 2014. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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