Por ordem superior se torna público que, em 26 de dezembro de 2013, o Reino de Espanha depositou, junto do Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional relativo ao Acordo de Cooperação Para a Proteção das Costas e Águas do Atlântico Nordeste Contra a Poluição, adotado em Lisboa, em 20 de maio de 2008.
ENTRADA EM VIGOR
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do Artigo 3.º do Protocolo Adicional relativo ao Acordo de Cooperação Para a Proteção das Costas e Águas do Atlântico Nordeste Contra a Poluição, adotado em Lisboa, em 20 de maio de 2008, este entra em vigor na data da receção do último instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação. Com o depósito do instrumento de ratificação do Reino de Espanha, e depositados que estão os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação de todos os Signatários, o Protocolo Adicional entrou em vigor a 26 de dezembro de 2013.
A República Portuguesa é Parte do Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 37/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 114, de 18 de maio de 1991.
A República Portuguesa é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 17/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2009, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 6 de outubro de 2009, conforme Aviso 107/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de fevereiro de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.