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Portaria 136/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E.P.E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Prestação de Serviços de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES) - Lote FN2".

Texto do documento

Portaria 136/2014

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., tem necessidade de contratar a "Prestação de Serviços de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES) - Lote FN2";

Considerando que a prestação dos serviços de gestão e fiscalização de empreitada e coordenação de segurança em obra é imprescindível para assegurar a boa execução das obras em curso nas escolas do PMEES;

Considerando que a Parque Escolar, E.P.E., foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo à "Prestação de Serviços do Programa de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES)- Lote FN2", tem execução financeira plurianual, dependendo, assim, a abertura do respetivo procedimento de contratação de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o procedimento em apreço tem o preço base de

(euro) 262.625,00 (duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato terá a duração de 20 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2014, 2015 e 2016;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E.P.E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de "Prestação de Serviços de Gestão e Fiscalização da Empreitada e Coordenação de Segurança em Obra, para as Escolas da Delegação Norte incluídas no Programa de Modernização das Escolas com Ensino Secundário (PMEES) - Lote FN2"; até ao montante global de (euro) 262.625,00 (duzentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte e cinco euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1. Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo 1.º são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

a) Em 2014: (euro) 73.535,00;

b) Em 2015: (euro) 126.060,00;

c) Em 2016: (euro) 63.030,00.

2. O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3. Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E.P.E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 5 de dezembro de 2013.

12 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207617016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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