O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Joana, Victor Manuel Marques de Oliveira, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete a consulta pública, por um período de 30 dias, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com o deliberado pelo órgão executivo desta autarquia a 7 de novembro de 2017, os projetos de:
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças;
Regulamento do Fundo de Apoio Social;
Regulamento de Apoio ao Associativismo;
Os projetos de Regulamento podem ser consultados na Sede da Autarquia bem como no site institucional (www.jf-santajoana.com).
Qualquer sugestão ou reclamação deverá ser dirigida à Junta de Freguesia de Santa Joana de acordo com o previsto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, no site da Freguesia e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
07 de novembro de 2017. - O Presidente, Victor Manuel Marques de Oliveira.
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