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Aviso 13821/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de Chefe de Gabinete

Texto do documento

Aviso 13821/2017

Gabinete de Apoio à Presidência - Designação de Chefe de Gabinete

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de 18 de outubro de 2017, foi designado, nos termos do previsto do n.º 1 do artigo 42.º e n.º 4 do artigo 43.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, para exercer funções de Chefe de Gabinete no Gabinete de Apoio à Presidência, José Joaquim Barroso Alves Pinto, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2017, com a remuneração base mensal de 2 348,86(euro) (dois mil trezentos e quarenta e oito euros e oitenta e seis cêntimos).

Nota Curricular

Nome: José Joaquim Barroso Alves Pinto

Data de Nascimento: 22-07-1947

Habilitações Literárias: 1971 - conclui a parte escolar da licenciatura em Engenharia Civil; 1972 - Após estágio profissional é Engenheiro Civil com a cédula profissional n.º 13718 atribuída pela Ordem dos Engenheiros.

Experiência Profissional: Autoria de inúmeros projetos de engenharia no âmbito das estruturas, infraestruturas (águas, esgotos, e pavimentação) e obras hidráulicas (pequenas barragens de terra); Membro da Assembleia Municipal de Lagoa em 3 mandatos; Vereador da Câmara Municipal de Lagoa em 2 mandatos; Chefe de Gabinete no Gabinete de Apoio à Presidência na Câmara Municipal de Lagoa.

2 de novembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim.

310894528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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