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Aviso 13816/2017, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 13816/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho, exarado no pretérito dia 27 de outubro, foi constituído, nos termos do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara Municipal, com a seguinte composição:

a) Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2017, Alexandre Paulo Simões Pereira, com a remuneração estipulada no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

b) Adjunto de Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a partir de 2 de novembro de 2017, Luís Alberto Costa Pinto, com a remuneração estipulada no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

c) Secretário de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 23 de outubro 2017, Américo Pereira da Silva, com a remuneração estipulada no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

d) Secretária de Apoio à Vereação, com efeitos a partir de 30 de outubro 2017, Idália Sofia Ferreira Ribeiro, com a remuneração estipulada no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Martins de Almeida, Dr.

310894609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3156256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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