Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, os poderes que me são conferidos por lei para:
1. No âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Pública, conceder acordo prévio aos pedidos de rescisão dos trabalhadores dos mapas de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos respetivos organismos de administração indireta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 9.º, da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.
2. O presente despacho produz efeitos a 20 de janeiro de 2014.
14 de fevereiro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
207621893