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Decreto do Presidente da República 12-A/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia e promove ao posto de General o Tenente-General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, conforme deliberação do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2014.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12-A/2014

de 18 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133º, alínea p), da Constituição o seguinte:

É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, conforme Deliberação do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2014, o Tenente-General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, sendo promovido ao posto de General, por força do disposto no artigo 214.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Assinado em 14 de fevereiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de fevereiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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