Considerando que a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, consagram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, devendo o mesmo ficar organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto, como corolário do processo de reestruturação hospitalar nas Forças Armadas preconizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de fevereiro;
Considerando que através do Decreto-lei 187/2012, de 16 de agosto, é criado o Polo de Lisboa do HFAR, ficando este localizado no espaço físico atualmente ocupado pelo Hospital da Força Aérea em Lisboa, resultando da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea;
Considerando que, no âmbito da transferência das diversas funcionalidades dos anteriores órgãos hospitalares para o Campus de Saúde Militar do Lumiar em Lisboa, foi acometido à DGAIED a realização do procedimento para remodelação do edifício H04 para albergar as consultas externas no HFAR;
Considerando as informações de índole técnica, financeira e jurídica, prestadas pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).
Assim:
1. Autorizo, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea b) do artigo 19.º, ainda do CCP, o lançamento do concurso público para adjudicação da empreitada de "Remodelação do edifício H04 para consultas externas no HFAR".
2. Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, a realização da respetiva despesa até ao valor de (euro) 600.000 (seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas pela DGAIED.
4. De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 67.º do CCP, e conforme proposto pela DGAIED, nomeio como membros do júri do procedimento os seguintes elementos:
a. Arq.ª Rita Martins Barata Cabral (membro presidente)
b. Eng.ª Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes (membro efetivo)
c. TCor António Maria Afonso Marcos (membro efetivo)
d. Dr.ª Maria Arminda Pereira de Sousa Guerra (membro suplente)
e. TCor Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves (membro suplente)
5. Delego nos membros do júri do procedimento competência para a prestação de esclarecimentos relativos às peças concursais, efetuar retificações nessas mesmas peças, decidir sobre a aceitação ou não das listas de erros e omissões apresentadas e, ainda, para a realização da audiência prévia, nos termos do artigo 69.º do CCP.
6. Delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa a autorização para a adjudicação da empreitada, aprovação da minuta do contrato e assinatura do mesmo.
6 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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