1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista, em regime de cedência de interesse público, a licenciada, Carla Alexandra Monteiro Martins Marcelino Barbosa, técnica superior do Instituto da Segurança Social I.P., para exercer funções no âmbito das suas qualificações e experiência profissional no meu gabinete.
2 - Nos termos dos nºs 12 e 13 do artigo 13º do mesmo diploma, os encargos com a remuneração da designada, equiparada à de adjunto, são assegurados pelo referido Instituto e pelo orçamento do meu gabinete.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 27 de janeiro de 2014.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
ANEXO
(Nota curricular)
Carla Alexandra Monteiro Martins Marcelino Barbosa, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano de 1995, concluiu o estágio de Advocacia no ano de 1997; pós-graduada em Direito do Ambiente pela Faculdade de Direito de Lisboa em parceria com o Centro de Estudos Ambientais e de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; pertence ao quadro de pessoal do Instituto de Segurança Social, I.P., onde desempenhou funções de técnica superior no Departamento de Identificação, Qualificação e Contribuições, atualmente Departamento de Prestações e Contribuições; ministrou formação interna e externa sobre o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; integrou diversos Grupos de Trabalho: elaboração de diplomas legislativos decorrentes da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos; implementação das denominadas medidas "Simplex 2008", tais como: Medida 059 - Simplificação das Comunicações das Empresas ao Estado; Medida 155 - Obrigações de Informação no âmbito da Lei da Imigração - Interconexão de Dados entre o SEF e a Segurança Social; alargamento do processo de interconexão de dados entre a Segurança Social e a Administração Tributária, visando o aperfeiçoamento da plataforma de combate à fraude e à evasão contributivas, bem como a adequação do Protocolo vigente à novas finalidades previstas no Código dos Regimes Contributivos; entre maio de 1999 e maio de 2004 pertenceu ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., tendo desempenhado funções como Coordenadora do Núcleo dos Serviços Jurídico-Conteciosos, de Contraordenações e Ilícitos Criminais da Delegação Distrital de Viseu do IGFSS, I.P., entre setembro de 2001 e junho de 2004.
207599838