Alteração ao Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do preceituado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º, na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º e do n.º 8 do artigo 191.º conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º da redação em vigor do RJIGT, a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul deliberou, em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em reunião ordinária realizada em 09 de junho de 2016 e reunião ordinária pública realizada em 27 de setembro de 2016, aprovar um período de discussão pública da proposta da Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de São Pedro do Sul, nomeadamente numa área do território da freguesia de Pindelo dos Milagres.
O período de discussão pública terá a duração de 30 úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
A proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal, a Ata de Reunião de Conferência de Serviços, o Parecer Final do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e publicação da desafetação do regime Florestal Parcial, encontram-se disponíveis para consulta na Secção de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, todos os dias úteis das 9.00 às 16.30 e no sítio da Internet da autarquia em http://www.cm-spsul.pt.
Convidam-se os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito, as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.
30 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
610894252