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Aviso 13768/2017, de 17 de Novembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum para recrutamento de quatro lugares de assistentes operacionais - área de serviços gerais - grau de complexidade I - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso n.º 4233/2017. Código da oferta: OE201704/0229

Texto do documento

Aviso 13768/2017

Anulação do procedimento concursal comum para recrutamento de quatro lugares de assistentes operacionais - Área de serviços gerais - Grau de complexidade I - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aviso 4233/2017. Código da oferta: OE201704/0229.

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho exarado em 25 de outubro de 2017, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedeu-se à anulação do procedimento concursal comum supramencionado, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 78, de 20 de abril de 2017, sob o aviso 4233/2017, na bolsa de emprego público através do código de oferta de emprego n.º OE201704/0229, e no jornal Correio da Manhã de 21 de abril de 2017.

25 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

310893183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3154759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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